035822 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Botelho de Sousa
Processo: 035822
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Aplicação da lei penal no tempo, Prisão alternativa da multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008559
Nr Documento: SJ198003190358223
Referência Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e66818ab2a95a2e802568fc0039c8aa
Sumário
I - Face aos principios da Constituição da Republica (artigos 13, n. 2, e 27, n. 2) não era possivel a conversão da multa em prisão aplicada nos termos do artigo 123, n. 1, do Codigo Penal (Redacção do Decreto-Lei n. 184/72, de 31 de Maio). II - As condenações em multa passaram a ter, obrigatoriamente, como pena em alternativa a de prisão embora reduzida em 1/3 nos termos do Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro. III - O regime instituido pelo Decreto-lei n. 371/77, de 5 de Setembro, não e aplicavel a factos praticados antes da sua entrada em vigor, sob pena de violação dos artigos 6 e 54 do Codigo Penal.