015208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015208
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Oleos lubrificantes, Adubo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019989
Nr Documento: SA219660112015208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f09a8d96b5e76a3e802568fc0037b990
Sumário
O contribuinte tributado em imposto de pescado pelo oleo de cetaceos laborado na sua fabrica para extrair produtos quimicos para a industria não esta sujeito a contribuição industrial. Essa isenção não abrange, todavia, a laboração de adubos para a agricultura.