011961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 011961
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Direitos aduaneiros, Sobretaxa de importação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035448
Nr Documento: SA219900221011961
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2be433db7400429b802568fc0038d7a3
Sumário
I - Os vocábulos "direitos" e "sobretaxa" utilizados pelo legislador fiscal aduaneiro não se confundem, embora ambos constituam direitos aduaneiros. II - Quando o legislador se refere à "isenção de direitos", é só a estes, e não também à isenção de "sobretaxa de importação".