020065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020065
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto normativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Mediador de seguros, Instituto de seguros de portugal
Recorrente: Aprese-assoc Portuguesa de Seguros
Recorridos: Inst de Seguros de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP INST DE SEGUROS DE PORTUGAL.
Nr Convencional: JSTA00014767
Nr Documento: SA119850418020065
Data de Entrada: 29/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/930fe984d2e824ed802568fc00371b33
Sumário
A norma 77/83 emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do art. 6 do seu estatuto publicado em anexo ao Dec.-Lei 302/82, de 30-7, e que fixa as comissões de mediadores ou contratos de seguros do "Ramo vida" em vigor a partir de 1-1-84, constitui um acto normativo, como tal insusceptivel de impugnação contenciosa.