029992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029992
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Risco agravado, Funcionário público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041572
Nr Documento: SA119920619029992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27b6293f72a51dce802568fc00394afe
Sumário
Não se tendo provado nos autos a existência de mancha de óleo no chão do Cais da Estação de Caminho de Ferro que a recorrente, cega, tinha de frequentar no trajecto normal para o seu emprego,não se pode considerar o acidente que vitimou a ora recorrente, como in itinere, por não se ter provado a existência de risco agravado.