9621415 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9621415
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Servidão de vistas, Janelas, Fresta, Seteira
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024465
Nr Documento: RP199811059621415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e9a3dd78c63650a8025686b00671bf6
Sumário
I - O que a lei pretende com o disposto no artigo 1363 do Código Civil, é impedir que possa ser devassado o prédio vizinho; e este pode ser devassado se sobre ele se puderem debruçar os vizinhos...; pode-se dizer, marcando a diferença entre uma janela e uma fresta ou seteira, que aquela se destina a ver ao passo que estas não se destinam a tal.