024440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 024440
ACORDAO
Descritores: Aclaração, Prazo, Reclamação para a conferência, Documento comprovativo do acto recorrido, Intimação para passagem de certidão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00036417
Nr Documento: SA119930128024440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4abbb89c8db93420802568fc0038b256
Sumário
Face à entrada fora de prazo do pedido de aclaração (art. 153 Cód. Proc. Civ.) e tendo mesmo assim sido aclarado o sentido dos despachos, uma vez que o despacho de aclaração faz parte integrante do despacho aclarado (art. 670 n. 2 Cód. Proc. Civ.), é a partir dele que começa a correr o prazo para a reclamação (n. 3 do artigo). Tendo os recorrentes o ónus de apresentar um documento em falta, a haver demora da entidade que o devia emitir, cumpria àquelas lançar mão do processo previsto no artigo 82 e seguintes da L.P.*