I- A regra geral é a da jurisdição pertencer aos tribunais judiciais sempre que uma causa não seja atribuida a diferente jurisdição, regra expressamente consignada no artigo 14 da Lei 82/77.
II- E para que uma causa seja atribuida a diferente jurisdição é necessário que um diploma legal o determine.
III- Como ao pedido de restituição de importâncias indevidamente pagas por uma instituição de previdência, como é Caixa de Abono de Família, não compete acção atribuida legalmente a jurisdição diferente da dos tribunais judiciais, são estes os competentes para dele conhecer - no caso, e os tribunais do trabalho, nos termos da alínea i) do artigo 66 da Lei 82/77, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 348/80, de 3 de Setembro, para este efeito em vigor.