000696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000696
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Liquidação, Predio novo destinado a habitação, Ocupação de facto
Recorrente: Silva , Pedro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013157
Nr Documento: SA219770126000696
Data de Entrada: 13/02/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e95e4650e278d6c802568fc003701a7
Sumário
Quanto a predios novos, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios foram considerados habitaveis.