98P665 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 98P665
ACORDAO
Descritores: Sentença, Fundamentação, Indicação de prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034886
Nr Documento: SJ199809230006653
Referência Publicação: BMJ N479 ANO1998 PAG252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a299b8e697663b4b802568fc003b831f
Sumário
A obrigatoriedade da indicação na sentença das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, estabelecida no artigo 374, n. 2, do C.P.P., destina-se a garantir que na sentença se seguiu um processo lógico e racional na apreciação da prova e que esta não foi obtida por meios proibidos.