I- Nos termos das bases IV e XVI da Lei n. 2005, a isenção dos direitos de importação so e de conceder se as maquinas, utensilios e outros materiais a importar não puderem ser obtidos na industria nacional em razoaveis condições de preço e qualidade ou dentro dos prazos previstos para a montagem.
II- Compete ao recorrente o onus da prova relativamente aos factos que servem de fundamento ao recurso.