0080695 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0080695
ACORDAO
Descritores: Furto de acessórios de veículo, Qualificação, Amnistia, Interpretação da lei
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001763
Nr Documento: RL199501170080695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8c5c349e4acea47a802568030003d366
Sumário
I - O furto de rádio-leitor de cassetes do interior de um automóvel fechado integra a qualificativa da alínea e) e não a da alínea g) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal. II - O nosso mais alto tribunal, de modo uniforme, vem entendendo, desde há longo tempo, que as leis de amnistia devem ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliação nem restrição que não venha expressamente consignada.