017729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017729
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Extinção do recurso, Ordem de conhecimento de questões previas
Recorrente: Macedo , Maria
Recorridos: Presidencia do Conselho de Gerencia do Centro Hospital de V Nova Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA DE 1982/05/12.
Nr Convencional: JSTA00004695
Nr Documento: SA119830421017729
Data de Entrada: 20/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc1c06f6238542ba802568fc00383df2
Sumário
I - E de julgar extinto o recurso em cuja pendencia foi proferido despacho implicando a revogação do acto recorrido, considerado ilegal. II - Embora o processo tenha vindo a mostrar que o acto não foi pelo recorrente atribuido a quem o praticou, a extinção do recurso prejudica a apreciação da ilegitimidade passiva, impedindo a rejeição do mesmo e consequente condenação em custas.