Desde que a arguida estava isenta não era obrigada a afixar o distico modelo n. 4. E tambem não pode ser condenada por falta de afixação do modelo n. 2, por não ser licita, no caso, a convolação.
001113
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Desde que a arguida estava isenta não era obrigada a afixar o distico modelo n. 4. E tambem não pode ser condenada por falta de afixação do modelo n. 2, por não ser licita, no caso, a convolação.