006297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006297
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Funcionário público, Deveres gerais, Proposta de decisão final, Pena disciplinar, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024747
Nr Documento: SA119620727006297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfddcd20a47f19cd802568fc0038d50b
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar, implicando procedimento atentatório da dignidade e prestígio da função, a conduta de um funcionário consistente em formular maus juízos àcerca de certa actuação de um outro funcionário do mesmo serviço, proferindo-se contra o mesmo ameaças de morte. II - Não há violação do parágrafo 1 do artigo 56 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado quando o despacho punitivo indica os motivos de discordância com a proposta do instrutor.