067140 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067140
ACORDAO
Descritores: Emprestimo, Letra, Relações imediatas, Taxa de juro, Juros de mora, Honorarios
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004375
Nr Documento: SJ197806150671402
Referência Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/626171d28127be55802568fc00397f76
Sumário
No ambito das relações imediatas pode invocar-se a obrigação causal da emissão de uma letra de cambio, mesmo que as clausulas estipuladas não constem do titulo cambiario, nem coincidam com as regras privativas do direito cambiario. E, assim, valida, no dominio dessas relações, a clausula constante de escrito particular na qual se estipula uma taxa de juro de 10,25% ao ano e o pagamento das respectivas despesas, incluindo os honorarios de advogado e procurador.