0223705 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 0223705
ACORDAO
Descritores: Suprimento judicial, Consentimento, Arrendatario, Ampliação, Residencia, Segredo profissional, Advogado
Sumário
I- O senhorio tem o direito de fazer visitar o predio para o efeito de ser elaborada a planta necessaria do aumento do numero de locais arrendaveis. II- No caso de oposição do arrendatario o seu consentimento pode ser judicialmente suprido. III- O dever de segredo profissional de um advogado existe quando esta em causa uma relação de advogado-cliente ou similar. Tal relação não existe quando o advogado agiu em seu exclusivo interesse particular, não profissional.
Texto
N