0223705 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 0223705
ACORDAO
Descritores: Suprimento judicial, Consentimento, Arrendatario, Ampliação, Residencia, Segredo profissional, Advogado
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000804
Nr Documento: RP199111280223705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44045d469bd0f90e8025686b00661ea4
Sumário
I- O senhorio tem o direito de fazer visitar o predio para o efeito de ser elaborada a planta necessaria do aumento do numero de locais arrendaveis. II- No caso de oposição do arrendatario o seu consentimento pode ser judicialmente suprido. III- O dever de segredo profissional de um advogado existe quando esta em causa uma relação de advogado-cliente ou similar. Tal relação não existe quando o advogado agiu em seu exclusivo interesse particular, não profissional.