016116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016116
ACORDAO
Descritores: Imposto, Fundo de desemprego, Incidencia, Cooperativa agricola, Actividade comercial, Isenção
Recorrente: Coop Agricola dos Produtos de Leite de Mafra
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017478
Nr Documento: SA219700408016116
Data de Entrada: 09/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3648d8a817ea65d8802568fc003737f1
Sumário
As cooperativas agricolas constituidas por agricultores possuidores de vacas leiteiras que não praticam actos de comercio, limitando-se a colocar no mercado o leite que lhes e entregue pelos seus associados, não são comerciais e não tem fim lucrativo. Não estão, consequentemente, sujeitas ao pagamento de imposto para o Fundo de Desemprego, estabelecido no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.