036749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 036749
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042762
Nr Documento: SA119950117036749
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77cd9a9c9491fd77802568fc003984c9
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional é constituido pelos vícios ou erros de julgamento imputados à sentença. II - Se o recurso jurisdicional é interposto de decisão que nega provimento a recurso contencioso, objecto seu são, não as ilegalidades imputadas ao acto administrativo contenciosamente impugnado, mas as deficiências apontadas à sentença. III - Quando nas conclusões da alegação do recurso jurisdicional nenhum reparo é feito à sentença e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que fundou a impugnação contenciosa, o recurso tem de a improceder.