030018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 030018
ACORDAO
Descritores: Sentença, Omissão de pronúncia, Nulidade, Operação de loteamento, Direcção geral dos serviços de urbanização, Deliberação, Câmara municipal, Projecto de construção
Sumário
I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença do TAC se, apesar de não ter abordado alguns aspectos, estes não são decisivos para apreciação da legalidade da deliberação impugnada. II - Existe uma operação de loteamento, nos termos do artigo 1 do D.L. n. 289/73, de 6 de Junho, quando dela resulta a divisão de um determinado terreno em lotes, nos quais foram edificadas construções autónomas, pertencentes a titulares diferentes. III - Não tendo sido ouvida a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, é nula e de nenhum efeito a deliberação da câmara municipal que aprovou o projecto de construção apresentado pelo interessado.