026246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026246
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Declaração de utilidade publica, Pedido, Conhecimento oficioso, Meio processual proprio, Erro na forma de processo, Acção para reconhecimento de direito, Excepção dilatoria, Caducidade de expropriação
Recorrente: Castro , Luis
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019198
Nr Documento: SA119890309026246
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d3624c67b8f0ed6802568fc00374a1b
Sumário
I - O pedido de caducidade da declaração de utilidade publica esta contido na disponibilidade do expropriado, pelo que não e do conhecimento oficioso. II - Podendo a caducidade ser invocada judicial ou extra-judicialmente, a invocação judicial so pode ter lugar em processo admissivel. III - Podendo ser invocado perante a Administração o direito do interessado e assegurado pelo recurso contencioso do acto que o regeu, sendo assim inadmissivel a invocação em acção para reconhecimento de direito (artigo 69, n. 2, da L.P.T.A.). IV - A inadmissibilidade dessa acção e excepção dilatoria inominada, de conhecimento oficioso.