I- O pedido de caducidade da declaração de utilidade publica esta contido na disponibilidade do expropriado, pelo que não e do conhecimento oficioso.
II- Podendo a caducidade ser invocada judicial ou extra-judicialmente, a invocação judicial so pode ter lugar em processo admissivel.
III- Podendo ser invocado perante a Administração o direito do interessado e assegurado pelo recurso contencioso do acto que o regeu, sendo assim inadmissivel a invocação em acção para reconhecimento de direito (artigo 69, n. 2, da L.P.T.A.).
IV- A inadmissibilidade dessa acção e excepção dilatoria inominada, de conhecimento oficioso.