026246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026246
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Declaração de utilidade publica, Pedido, Conhecimento oficioso, Meio processual proprio, Erro na forma de processo, Acção para reconhecimento de direito, Excepção dilatoria, Caducidade de expropriação
Sumário
I - O pedido de caducidade da declaração de utilidade publica esta contido na disponibilidade do expropriado, pelo que não e do conhecimento oficioso. II - Podendo a caducidade ser invocada judicial ou extra-judicialmente, a invocação judicial so pode ter lugar em processo admissivel. III - Podendo ser invocado perante a Administração o direito do interessado e assegurado pelo recurso contencioso do acto que o regeu, sendo assim inadmissivel a invocação em acção para reconhecimento de direito (artigo 69, n. 2, da L.P.T.A.). IV - A inadmissibilidade dessa acção e excepção dilatoria inominada, de conhecimento oficioso.