013723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013723
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Acção executiva, Causa de pedir, Fundamento da oposição, Liquidação
Recorrente: Tlp Sa
Recorridos: Cruz , Salviano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034304
Nr Documento: SA219920122013723
Data de Entrada: 30/10/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f3f6ffc8a573e70802568fc0038d5f1
Sumário
I - O título executivo corresponde, nas acções executivas, à "causa de pedir", sendo condição necessária e suficiente da acção executiva. II - Para a procedência da oposição necessária é a verificação de qualquer dos fundamentos admitidos pelo art. 176, do C.P.C.I., não se podendo conhecer, nesse meio processual, da legalidade da liquidação da dívida exequenda, fora dos casos expressamente previstos naquele normativo. III - Regime que é, também, aplicável na oposição às execuções fiscais por dívidas a organismos ou departamentos não dependentes da Direcção - Geral das Contribuições e Impostos.