027203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027203
ACORDAO
Descritores: Função pública, Concurso, Júri, Regulamento de concurso, Publicação em jornal oficial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035673
Nr Documento: SA119921006027203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/696c53b9c1cea627802568fc0038c935
Sumário
À luz do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, que veio definir os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo do concurso na função pública, se o júri do concurso pautou o seu comportamento classificativo por normas regulamentares que não foram dadas a conhecer aos concorrentes, desde logo por não serem objecto de publicação no periódico oficial, sendo, por isso, ineficazes, todo o processo do concurso está inquinado.