030053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 030053
ACORDAO
Descritores: Chefe de secção, Concurso público, Classificação de serviço, Avaliação curricular, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042502
Nr Documento: SA119931102030053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a03cf9f6e4d5deb4802568fc003926ad
Sumário
I - Na vigência do DL n. 248/85 e no concurso para preenchimento de lugares de chefe de Secção, não constituia factor de ponderação obrigatória a classificação de serviço. II - Não se podem considerar provadas ilegalidades por violação de princípios reguladores daquele concurso, quando o recorrente se limita a alegar a sua discordância relativamente aos critérios de avaliação adoptados, aplicados por igual a todos os concorrentes, sem qualquer desproporcionalidade ou incoerência. III - Não carece de fundamentação a deliberação do júri que aprova os critérios de avaliação curricular.