025418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 025418
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Interesse legitimo, Requerimento
Recorrente: Simões , Antonio
Recorridos: Cm de Loures
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021834
Nr Documento: SA119871126025418
Data de Entrada: 06/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3e3c8cc3a86809a802568fc00376ac2
Sumário
O artigo 82, n. 1, da LPTA tem como pressupostos legais a invocação do fim a que se destina a certidão, bem como a alegação e demonstração da qualidade de interessado do requerente, base da sua legitimidade, não bastando a menção de ser advogado.