9930233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maximiano de Almeida
Processo: 9930233
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Deterioração, Coisa, Responsabilidade, Locatário, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024634
Nr Documento: RP199903189930233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ed0cddfe4b08400a8025686b0067298e
Sumário
I - O arrendatário urbano é responsável pelas deteriorações praticadas por terceiros no prédio arrendado, presumindo-se a sua culpa se não provar que cumpriu os deveres de guarda, cuidado e vigilância do mesmo. II - Esta presunção releva para efeitos, não só de indemnização, como também de resolução do contrato de arrendamento.