036412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 036412
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Horário de trabalho, Horas extraordinárias, Compensação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043534
Nr Documento: SA119950711036412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7658490f5fae16ba802568fc00395781
Sumário
Devendo um enfermeiro trabalhar 5 horas por dia numa semana de 6 dias, correspondendo a um horário reduzido de 30 horas semanais, o desconto no tempo devido, em virtude de feriados ou dispensa, deve cifrar-se nessas 5 horas, ainda que de acordo com o horário distribuido ele labore 6 horas por dia ficando com um crédito de uma hora para efeitos de compensação.