022625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 022625
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAI DE 1985/04/20.
Nr Convencional: JSTA00015248
Nr Documento: SA119851112022625
Data de Entrada: 17/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b4fcb6b7bd8bd3f802568fc00372174
Sumário
A natureza do instituto da suspensão de eficacia não colide com a presunção de legalidade do acto recorrido. Assim, os prejuizos que se indicam hão-de ser os que possivelmente resultarão de um acto presumidamente legal. Invocados prejuizos resultantes da execução de um acto ilegal, do ponto de vista da recorrente, e de indeferir o pedido de suspensão de eficacia.*