066651 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 066651
ACORDAO
Descritores: Comercio maritimo, Transporte maritimo, Conhecimento de embarque, Responsabilidade contratual, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004834
Nr Documento: SJ197704280666512
Referência Publicação: BMJ N266 ANO1977 PAG153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db1d788bb7d1b95f802568fc0039895b
Sumário
O prazo a que se refere o n. 6 do artigo 3 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924 (Decreto-Lei n. 37748, de 1 de Fevereiro de 1950, referido ao texto publicado no Diario do Governo, I Serie, de 2 de Junho de 1932) não respeita a materia subtraida a disponibilidade das partes, podendo por isso ser modificado nos termos do artigo 330, n. 1, do Codigo Civil.