028972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028972
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Inércia do recorrente, Deserção da instância, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030481
Nr Documento: SA119910219028972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8118eb25811e67c5802568fc0038dc6f
Sumário
Encontrando-se parado por inércia das partes o recurso directo de anulação, deve declarar-se o mesmo deserto, nos termos do art. 292, n. 1, 2 parte, do CPC, decorrido que seja o prazo de um ano.