028972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028972
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Inércia do recorrente, Deserção da instância, Prazo
Sumário
Encontrando-se parado por inércia das partes o recurso directo de anulação, deve declarar-se o mesmo deserto, nos termos do art. 292, n. 1, 2 parte, do CPC, decorrido que seja o prazo de um ano.