Descritores:Recurso contencioso, Inércia do recorrente, Deserção da instância, Prazo
Sumário
Encontrando-se parado por inércia das partes o recurso directo de anulação, deve declarar-se o mesmo deserto, nos termos do art. 292, n. 1, 2 parte, do CPC, decorrido que seja o prazo de um ano.
028972
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Encontrando-se parado por inércia das partes o recurso directo de anulação, deve declarar-se o mesmo deserto, nos termos do art. 292, n. 1, 2 parte, do CPC, decorrido que seja o prazo de um ano.