001617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001617
ACORDAO
Descritores: Desvio de poder, Concurso, Processo individual, Informação de serviço, Classificação, Juri, Acta, Deliberação, Escrutinio nominal, Escrutinio secreto, Merito de funcionario
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pinto , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7009.
Nr Convencional: JSTA00000858
Nr Documento: SAP19671214001617
Data de Entrada: 13/01/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/145755d3959a83ae802568fc003806e2
Sumário
I - A não inclusão, na acta da reunião do juri de um concurso, da votação obtida por cada um dos concorrentes e das operações para o apuramento do merito relativo viola o artigo 40 da portaria n. 19405 de 25/09/1962. II - Não e admissivel, em deliberação sobre o merito dos candidatos, a votação por escrutinio secreto.*