I- A não inclusão, na acta da reunião do juri de um concurso, da votação obtida por cada um dos concorrentes e das operações para o apuramento do merito relativo viola o artigo 40 da portaria n. 19405 de 25/09/1962.
II- Não e admissivel, em deliberação sobre o merito dos candidatos, a votação por escrutinio secreto.*