048703 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048703
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável, Pena acessória, Demissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029282
Nr Documento: SJ199512130487033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ad460d03fdb8361802568fc003af2ad
Sumário
I - O sistema de "penas variáveis", por contraposição às "fixas", visa individualizar a sanção, no aspecto típico e subjectivo e, nas suas relações, com a personalidade do delinquente. II - É mais favorável ao arguido a moldura penal que exclua a complementar de multa ou aquela em que a multa apareça como alternativa à de prisão, embora, até no caso concreto, aquele seja de rejeitar. III - Implicitamente o Código Penal de 1995 revogou a demissão do funcionário público ou do agente administrativo, como pena acessória.