016273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016273
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Taxa sobre mercadoria importada, Peles e curtumes, Provincia ultramarina, Junta nacional dos produtos pecuarios, Receita de organismo de coordenação economica
Sumário
I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e apenas a ilegalidade abstracta ou absoluta. II - As taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961, ou por qualquer outro diploma.