016273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016273
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Taxa sobre mercadoria importada, Peles e curtumes, Provincia ultramarina, Junta nacional dos produtos pecuarios, Receita de organismo de coordenação economica
Recorrente: Gonçalves , Maria e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017018
Nr Documento: SA219710120016273
Data de Entrada: 07/05/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b038d05edac0e278802568fc003733b8
Sumário
I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e apenas a ilegalidade abstracta ou absoluta. II - As taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961, ou por qualquer outro diploma.