I- De acordo com o Despacho Conjunto A-14/93 - XII, de 24.3.93, o chefe da representação portuguesa das
FADM era um Brigadeiro que assegurava igualmente a componente político-militar da missão em Moçambique, além do nível puramente técnico.
II- Tal chefia, de patente mais elevada, estava subordinada
à orientação política do chefe da missão diplomática portuguesa em Maputo, naquele vector, e, como tal, integrada no grupo de reforço ao quadro de pessoal da Embaixada de Portugal naquela cidade.
III- Assim, o posto de Brigadeiro era equiparado a Ministro Plenipotenciário para efeitos de remuneração e não auferia ajudas de custo.
IV- O n. 2 da Portaria n. 102/91 de 7.10, ou da Portaria 555/94, de 12.7 nivela as ajudas de custo às do militar de posto mais elevado que integre a missão e não
às efectivamente percebidas pelo militar de posto mais elevado.