001136 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001136
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Impugnação de liquidação, Vicio de forma, Avaliação, Terreno para construção
Recorrente: Silva , Alexandre
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012662
Nr Documento: SA219780315001136
Data de Entrada: 29/07/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6ab26b8a30f46e9802568fc0036f9a6
Sumário
I - O "vicio de forma", alegado como fundamento da impugnação judidical, tem de respeitar a propria liquidação posta em crise e não a qualquer outro acto, ainda que de natureza tributaria. II - Improcede, assim, a impugnação deduzida contra liquidação de imposto de mais-valias se o "vicio de forma" concerne a avaliação de terreno para construção efectuada para efeitos de liquidação de sisa, mas cuja validade não foi atacada, previamente, pelos meios judiciais idoneos.