380/11.2YRLSB-A.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 380/11.2YRLSB-A.S1
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Causa de pedir, Nulidade de acórdão, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Concedida em parte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2ª SECÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09dcf7c2cf5b0d8480257a8a002f48c0
Sumário
1. Invocando a autora, a empreiteira, como causa petendi da sua pretensão indemnizatória, o incumprimento do contrato de empreitada, por banda da ré, a dona da obra, defeso é à Relação, sob pena de comissão de nulidade de acórdão a que alude o art.º 668.º n.º 1 d) – 2.ª parte – do CPC, julgar a acção procedente com fundamento em desistência, pela demandada, do predito contrato (art.º 1229.º do CC). 2. Declarada, pelo STJ, a nulidade do acórdão, por pronúncia indevida, cumpre-lhe conhecer do mérito da pretensão (art.º 731.º n.º 1 do CPC).