022527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022527
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Falência, Executado, Opositor, Sustação da execução
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051804
Nr Documento: SA219990602022527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cff08cde5bf9b4e802568fc003a052a
Sumário
I - Nos termos do art. 264 do CPT, na redacção dada pelo DL n. 132/93, de 23 de Abril, decretada a falência do executado serão sustados todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem a ser instaurados. II - Porque assim haverão de ser igualmente sustados nos seus termos os eventuais processos de oposição àquelas execuções.