022527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022527
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Falência, Executado, Opositor, Sustação da execução
Sumário
I - Nos termos do art. 264 do CPT, na redacção dada pelo DL n. 132/93, de 23 de Abril, decretada a falência do executado serão sustados todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem a ser instaurados. II - Porque assim haverão de ser igualmente sustados nos seus termos os eventuais processos de oposição àquelas execuções.