I- Está ferido de nulidade acto que autoriza o leteamento de um prédio rústico, bem como os consequentes actos que conduziram à emissão do respectivo alvará, proferido contra parecer desfavorável da Junta Autónoma das Estradas emitido nos termos do artigo 65 n. 1 do dec-lei n. 400/84, de 31 de Dezembro e n. 7 do artigo 1 do dec-lei n. 219/72, de 27 de Junho.
II- Para que um processo administrativo de loteamento de um prédio rústico possa ser qualificado e submetido ao regime de processo simples a que se alude no art. 5 n. 3 do dec-lei n. 400/84, de 31 de Dezembro, necessário é que estejam dados como provados os respectivos pressupostos de facto e de direito.