I- O assistente, embora impedido de depor como testemunha, pode ser admtido a prestar declarações, ficando sujeito ao dever de verdade e ao regime de prestação da prova testemunhal, salvo no que lhe for manifestamente inaplicável e no que a lei dispuser diferentemente ( artigo 145 do Código de Processo Penal ).
II- Incorre na prática do crime de injúrias da previsão do artigo 165 do Código Penal a arguida que, tendo dado por falta de dinheiro que lhe pertencia, interpelou a assistente, dizendo-lhe que "quem ficou com o dinheiro foi você", "vais saber quem eu sou", sendo estas expressões ofensivas da honra e consideração daquela.