015081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015081
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso extraordinario, Fundamento, Prazo, Documento superveniente, Imposto sobre sucessões
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020862
Nr Documento: SA219650113015081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/068f3399e9fed47f802568fc0037bb1a
Sumário
I - O n. 2 do artigo 52 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, alem do prazo para a interposição do recurso extraordinario, estabelece um fundamento desse recurso. II - Por isso a decisão judicial que reconhece a existencia de um filho ilegitimo do autor da herança constitui documento superveniente que pode servir de fundamento do recurso e regula o prazo da sua interposição.