I- A integração dos trabalhadores bancarios portugueses, em serviço na Republica Popular de Angola numa das instituições de credito de sector publico portugues, ao abrigo do Despacho Normativo n. 305/79, de 2-10, dependia da observancia dos seus varios dispositivos.
II- Assim, os contratos previstos com os bancos angolanos, nos termos do n. 1 do aludido Desp. Norm., deviam ser objecto de autorização da Administração portuguesa , caso a caso, ao trabalhador bancario portugues.