079115 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 079115
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Legitimidade, Contribuição para a segurança social, Reclamação de creditos, Execução fiscal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003861
Nr Documento: SJ199006060791151
Referência Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/317e6d0aef38ea6d802568fc003970c9
Sumário
I - Os creditos relativos as contribuições da Segurança Social, não tendo, em rigor, a natureza de impostos, gozam de varios atributos semelhantes, e pertencem ao Estado, situando-se numa zona de pena-fiscalidade ou fiscalidade impura. II - O Ministerio Publico, orgão do Estado junto dos tribunais, tem legitimidade para reclamar em juizo o pagamento desses creditos.