38217A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 38217A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Autor do acto recorrido, Competência do supremo tribunal administrativo, Ordem dos advogados
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00043271
Nr Documento: SA11995080238217A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b4e62f802235b9f802568fc003978ec
Sumário
O S.T.A. é incompetente para conhecer do pedido de suspensão de eficácia de acórdão proferido pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados, nos termos do artigo 26 do ETAF e do artigo 77 n. 1 da LPTA.*