9220774 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9220774
ACORDAO
Descritores: Acção de divisão de coisa comum, Venda judicial, Arrematação, Comproprietário, Direito de preferência, Licitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006984
Nr Documento: RP199212179220774
Referência Publicação: CJ T5 ANOXVII PAG240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05ae774d25b609b98025686b006652d5
Sumário
I - O artigo 1409, nº 1, do Código Civil abrange a hipótese de venda da totalidade do prédio nos termos da parte final do nº 2 do artigo 1060, do Código de Processo Civil. II - Em tal hipótese, o nº 4 do artigo 897, do Código de Processo Civil impõe que, terminada a licitação, os comproprietários sejam interpelados para declarar se querem exercer o seu direito de preferência, abrindo-se, caso afirmativo, licitação entre eles.