0007225 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0007225
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Pena principal, Pena acessória
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004955
Nr Documento: RL199602130007225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0631bdf63f3e4b6a80256803000401f5
Sumário
I - Não estando a recusa de sujeição ao exame de pesquisa de álcool no sangue regulada nem no Código Penal revisto em 1995 nem no Código da Estrada de 1994, e partindo do princípio de que o legislador não quis deixar de punir semelhante comportamento, altamente censurável, dúvidas não restam de que continua em vigor o artigo 12, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril. II - A sanção acessória - inibição de conduzir - fica sujeita ao regime da pena principal, pelo que, tal como esta, deve ficar suspensa na sua execução.