020224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020224
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Indeferimento liminar, Fundamento da oposição, Facto modificativo, Dívida exequenda
Recorrente: Khroma Representações Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046269
Nr Documento: SA219970305020224
Data de Entrada: 17/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9429a32215a79ee6802568fc00398ab3
Sumário
I - A alegação de um facto modificativo da dívida constitui fundamento de oposição, com previsão no art. 286, n. 1, al. g), do C.P.T.. II - Não pode assim manter-se o despacho de indeferimento liminar que não reconhece a tal alegação a virtualidade de constituir fundamento de oposição à execução, se não for manifesto que não ocorre esse facto modificativo.