I- O n. 3 do art. 254 do C.P.Civil não é aplicável
à notificação, da fixação do IVA, de acordo com o disposto no art. 84 do CIVA, efectuada por carta registada com aviso de recepção nos termos dos n.s 1 dos arts. 64 e 65 e n. 3 do art. 66, todos do C.P.T
II- Assim, o não levantamento, nos correios, de carta registada com aviso de recepção, enviada para o domicílio fiscal do contribuinte, sem que tenha havido alteração do mesmo e sem que ele a tenha recusado, não concretiza a respectiva notificação.
III- Em tal hipótese, esta não é oponível ao interessado, carecendo o respectivo acto de eficácia - dito art. 64 n. 1.
IV- Tal falta de notificação constitui preterição de formalidade legal ou vício de forma, do processo de liquidação, invalidando esta.