0012700 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Raul Sequeira
Processo: 0012700
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Inabilidade para depor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016023
Nr Documento: RP197604210012700
Referência Publicação: CJ 1976 PAG153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/42ba1b4284b263678025686b0066b336
Sumário
I - A lei não exige formalidade especial para a prova da existência de relações sexuais entre o investigado e a mãe do investigante. II - É lícito ao Tribunal ouvir a mãe do investigante e fundamentar com o seu depoimento as respostas. III - Não é confusa a mistura de fundamentação a vários quesitos.