026600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026600
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Excesso de pronuncia, Omissão de pronuncia, Reforma de sentença
Recorrente: Junior , Gaspar
Recorridos: Pres da Cm do Porto e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00027909
Nr Documento: SA119890509026600
Data de Entrada: 30/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dab974b8dc30e79802568fc0037a080
Sumário
I - Não consubstancia nulidade de sentença por excesso de pronuncia dar-se por provado um facto impugnado. II - Consubstancia nulidade de sentença por omissão de pronuncia não ter o tribunal "a quo" conhecido da incompetencia do autor do acto, alegada por recorrente na petição e para a qual remete nas alegações. III - Procedendo o fundamento da nulidade da sentença impõe-se a baixa do processo ao tribunal "a quo", para reforma da mesma sob pena de se suprimir um grau de jurisdição.