9410486 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9410486
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Prédio confinante, Excepção peremptória, Alienação de solos, Mudança, Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015518
Nr Documento: RP199510199410486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e44cca71e5754c768025686b0066b776
Sumário
I - Um dos factos impeditivos do exercício do direito de preferência do proprietário de terreno confinante com o alienado, quando cada um deles tem área inferior à unidade de cultura, é a circunstância de o terreno, objecto da preferência, se destinar a algum fim que não seja a cultura. II - A modificação dos solos, até então agrícolas, para fins urbanísticos, não pode fazer-se sem que a Administração Pública seja previamente solicitada a pronunciar-se; e se esta não autorizar a mudança do destino agrícola do prédio, radica-se no titular do direito de preferência o poder de exercê-lo.